Proteção em lei: tudo que o Brasil aprovou para defender as mulheres nos últimos 5 anos
Nos últimos cinco anos, o ordenamento jurídico brasileiro passou por sua transformação mais profunda desde a criação da Lei Maria da Penha (2006). O foco deixou de ser apenas a repressão física para alcançar a proteção digital, psicológica e a autonomia financeira das mulheres.
Por Escudo Lilás | Atualizado em abril de 2026
Nos últimos cinco anos, o Brasil viveu um dos períodos mais prolíficos da história legislativa na proteção dos direitos das mulheres. Entre 2021 e 2025, o Congresso Nacional aprovou e o Poder Executivo sancionou dezenas de leis que ampliam o combate à violência doméstica, fortalecem medidas protetivas, criam novos crimes e garantem direitos nas áreas de saúde, trabalho e maternidade.
Segundo levantamento da Agência Senado, só em 2025 foram sancionadas 19 novas leis sobre o tema — o segundo maior número da última década, ficando atrás apenas de 2023, quando 21 normas entraram em vigor. Em 2024 e 2022, foram 13 leis cada.
O cenário que impulsiona essa produção legislativa é preocupante: o 18.º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.450 feminicídios em 2024, além de 77.083 casos de stalking e 38.507 casos de violência psicológica em 2023 — números que representam crescimento de 34,5% e 33,8% respectivamente em relação ao ano anterior.
A seguir, um panorama completo das principais leis aprovadas de 2021 a 2025, organizadas por ano e tema.
2021 — O ano que criminalizou a violência psicológica e o stalking
Lei nº 14.132/2021 — Lei do Stalking
Sancionada em 31 de março de 2021, tipificou o crime de perseguição (stalking) no Código Penal, inserindo o artigo 147-A. A lei prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou invadindo sua privacidade. A pena é aumentada quando a vítima é mulher, criança, adolescente ou idoso.
Lei nº 14.188/2021 — Programa Sinal Vermelho e crime de violência psicológica
Um dos marcos legislativos mais importantes do período. A lei criou o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar, que permite à mulher sinalizar em uma farmácia ou estabelecimento parceiro — com um X vermelho desenhado na palma da mão — que está em situação de risco, sem precisar falar. Paralelamente, a lei incluiu no Código Penal o artigo 147-B, tipificando o crime de violência psicológica contra a mulher, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Até então, mesmo prevista na Lei Maria da Penha desde 2006, essa forma de violência não tinha punição penal específica.
2022 — Proteção digital, medidas protetivas e direitos trabalhistas
Lei nº 14.310/2022 — Registro unificado de medidas protetivas
Determinou que todas as medidas protetivas concedidas sejam cadastradas imediatamente em um sistema integrado pelo Judiciário, garantindo comunicação ágil às polícias para fiscalização. A medida visa eliminar a demora entre a ordem judicial e seu cumprimento efetivo — falha que historicamente expõe mulheres a riscos.
Lei nº 14.316/2022 — Igualdade salarial entre gêneros
Fortaleceu mecanismos de fiscalização e transparência salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho, ampliando as obrigações das empresas na divulgação de dados sobre remuneração por gênero.
Leis sobre violência digital
O ano de 2022 também registrou avanços no combate à violência digital contra mulheres, com normas que ampliaram proteções para vítimas de crimes cometidos por meios eletrônicos, como a divulgação não consentida de imagens íntimas.
2023 — O ano mais produtivo da última década
Com 21 novas leis sancionadas, 2023 foi o pico histórico na legislação de proteção à mulher no Brasil.
Lei nº 14.541/2023 — Delegacias da Mulher 24 horas
Assegurou o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), inclusive fins de semana e feriados. A norma visa evitar que mulheres em situação de risco fiquem desprotegidas fora do horário comercial.
Lei nº 14.550/2023 — Medidas protetivas de urgência automáticas
Modificou o artigo 19 da Lei Maria da Penha, determinando que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas de forma sumária — já no momento em que a vítima apresenta denúncia perante a autoridade policial. A lei também esclareceu que as medidas protetivas têm natureza autônoma, não dependendo da existência de inquérito ou processo criminal para serem concedidas, e que o depoimento da vítima, por si só, já é suficiente para embasar a proteção.
Lei nº 14.674/2023 — Auxílio-aluguel para vítimas de violência
Previu a possibilidade de auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica, permitindo que deixem o ambiente de risco com mais segurança e independência financeira.
Lei nº 14.611/2023 — Igualdade salarial e critérios remuneratórios
Primeiro Projeto de Lei do governo Lula aprovado pelo Congresso, estabeleceu mecanismos concretos de fiscalização da igualdade salarial entre homens e mulheres em empresas com 100 ou mais empregados, com obrigação de publicação periódica de relatórios de transparência.
Lei nº 14.612/2023 — Assédio como infração disciplinar na OAB
Incluiu o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo que o Estatuto da Advocacia atue para prevenir e punir agressores dentro da profissão jurídica.
Lei nº 14.614/2023 — Bolsa Atleta para atletas gestantes
Garantiu às atletas gestantes ou puérperas a manutenção do Programa Bolsa Atleta durante a gestação e por até seis meses após o nascimento do bebê — totalizando até 15 parcelas mensais. Até então, a gravidez interrompia o benefício automaticamente.
2024 — Feminicídio como crime autônomo e novos mecanismos de proteção
Lei nº 14.994/2024 — Feminicídio como crime autônomo
Considerada um dos maiores marcos legislativos recentes, a lei transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal, com pena que pode chegar a até 40 anos de reclusão. A norma também aumentou as penas para lesão corporal e ameaça praticadas no contexto de violência doméstica, e tornou o crime de ameaça praticado contra mulher uma ação penal pública incondicionada — ou seja, o Ministério Público pode agir independentemente da vontade da vítima em representar contra o agressor. Além disso, o descumprimento de medidas protetivas passou a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos (antes era detenção de até 2 anos).
PL nº 3.880/2024 — Tipificação do vicaricídio (sancionado em 2025)
Incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade consiste em agredir filhos, dependentes ou pessoas próximas com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher. A lei também tipificou o homicídio vicário no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
PL nº 2.942/2024 — Monitoração eletrônica de agressores (sancionado em 2025)
Alterou a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva durante a vigência de ordens judiciais de proteção. A norma, originada na Câmara, foi convertida na Lei 15.125/2025.
2025 — 19 leis que reforçam o arcabouço de proteção
Combate à violência
Lei nº 15.123/2025 — Violência psicológica com uso de inteligência artificial Aumentou em 50% a pena por dano emocional à mulher quando o crime envolver alteração de imagem ou som com uso de tecnologia, incluindo inteligência artificial. O condenado pode pegar até 3 anos de reclusão, além de multa.
Lei nº 15.125/2025 — Tornozeleira eletrônica para o agressor Regulamentou o uso de tornozeleira eletrônica no agressor durante a vigência de medidas protetivas de urgência, aumentando diretamente a segurança das vítimas e facilitando a fiscalização do cumprimento das ordens judiciais.
Lei nº 15.160/2025 — Vedação à redução de pena em violência sexual Proibiu a redução de pena e do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher quando o criminoso tiver menos de 21 anos ou mais de 70 anos — fechando uma brecha que permitia benefícios aos agressores por critério etário.
Lei nº 15.212/2025 — Nome oficial da Lei Maria da Penha Denominou oficialmente "Lei Maria da Penha" a Lei 11.340, de 2006, reconhecendo formalmente o nome pelo qual a norma é conhecida mundialmente e que homenageia a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo do combate à violência doméstica no Brasil.
Lei nº 15.280/2025 — Agravamento de crimes contra a dignidade sexual Aumentou as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, com foco especial na proteção de mulheres e crianças com deficiência intelectual.
Lei nº 15.116/2025 — Reconstrução dentária para vítimas de violência doméstica Criou o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, garantindo atendimento odontológico especializado pelo SUS para mulheres que sofreram lesões físicas — especialmente na região da cabeça e pescoço — decorrentes de agressões.
Saúde da mulher
Lei nº 15.171/2025 — Cirurgia plástica reparadora da mama Ampliou o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS em casos de mutilação total ou parcial, incluindo vítimas de violência.
Lei nº 15.267/2025 — Fisioterapia após mastectomia Garantiu assistência fisioterapêutica no SUS a pacientes submetidas à cirurgia de mastectomia, contribuindo para a recuperação funcional e emocional das mulheres.
Lei nº 15.281/2025 — Estratégia nacional para mulheres alcoolistas Criou ações específicas para mulheres usuárias e dependentes de álcool no SUS, com foco especial em gestantes e puérperas. A norma responde a dados que mostram que o índice de mulheres adultas com uso abusivo de álcool passou de 9,7% em 2013 para 15,2% em 2023.
Lei nº 15.284/2025 — Mamografia a partir dos 40 anos Assegurou o direito ao exame de mamografia pelo SUS a todas as mulheres a partir dos 40 anos, antecipando a recomendação anterior do Ministério da Saúde, que indicava o exame apenas para a faixa de 50 a 69 anos.
Maternidade e trabalho
Lei nº 15.124/2025 — Proteção de bolsistas gestantes Proibiu práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. Estudantes e pesquisadores não podem ser prejudicados por motivos como gestação, parto, adoção ou guarda judicial. A lei também veda perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas.
Lei nº 15.177/2025 — Cotas para mulheres em conselhos de estatais Tornou obrigatória a reserva mínima de participação de mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais, ampliando a representação feminina em espaços de decisão econômica.
Lei nº 15.222/2025 — Licença-maternidade prorrogada Prorrogou a licença-maternidade em caso de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, garantindo que o período de afastamento não seja reduzido por complicações clínicas no pós-parto.
Reconhecimento e visibilidade
Lei nº 15.214/2025 — Selo Cidade Mulher Criou o Selo Cidade Mulher para municípios que se destacarem em políticas públicas voltadas ao bem-estar feminino, incentivando gestões locais a investirem na proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Lei nº 15.261/2025 — Calendário nacional da mulher Incluiu o Dia Internacional da Mulher (8 de março) no calendário nacional e criou o Dia Nacional e o Dia Internacional das Meninas.
O que dizem os números
Apesar dos avanços, os desafios são imensos. Em 2024, o Judiciário registrou 966.785 novos casos criminais relacionados à Lei Maria da Penha. O número de medidas protetivas solicitadas quase dobrou em quatro anos, passando de 463 mil em 2021 para mais de 851 mil em 2024. Apenas 3,6% dessas medidas contavam com algum tipo de fiscalização eletrônica.
Em São Paulo, 86% das mulheres vítimas de feminicídio em 2022 não tinham qualquer ordem de proteção vigente — sinal de que muitas não buscaram ou não conseguiram ajuda a tempo.
"Não é a falta de lei. Nós temos muitas leis. A gente precisa é chegar lá na ponta", afirmou a deputada Iza Arruda (MDB-PE), coordenadora do Observatório Nacional da Mulher na Política. O diagnóstico é compartilhado por especialistas e parlamentares: o marco legal brasileiro já é robusto, mas carece de implementação, orçamento e transformação cultural.
Onde buscar ajuda
- Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher: 24 horas, gratuito e sigiloso
- Ligue 190 — Polícia Militar, para emergências
- App Direitos Humanos Brasil — disponível para Android e iOS
- Delegacias da Mulher (DEAMs) — funcionamento 24 horas garantido por lei desde 2023
Fontes: Agência Senado, Câmara dos Deputados, Ministério das Mulheres, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Agência Brasil, 18.º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
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